quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Casamento Religioso com Efeito Civil

Fonte: Google



Meninas,
demos entrada na papelada do casamento religioso com efeito civil no cartório.
Super simples e nada de um bicho de sete cabeças como eu imaginava.

*Pra quem não sabe, o casamento religioso com efeito civil nada mais é que casar no dia da cerimônia, mas com validade para o cartório. Pra isso é necessário ter um celebrante que possa realizar esse tipo de casamento, senão, o casamento será apenas simbólico, sem validade perante  lei. Os celebrantes mais comuns que realizam esse tipo de casamento são os pastores e juízes de paz. E esse tipo de casamento pode ser realizado numa casa de festas, por exemplo.

Coisas que aprendi  respeito:

1. Aqui no Rio, os noivos só podem dar entrada nos cartórios que abrangem seus endereços. Então, não adianta morar no Centro de Niterói e querer dar entrada em Icaraí, por exemplo. Cada cartório tem sua área de abrangência com base no bairro que você mora.
Para saber qual é o seu cartório, basta pesquisar no Google que você acha.

2. Após descobrir qual o seu cartório, é interessante ligar pra lá ou dar uma passadinha para pegar com eles os valores do casamento ( civil ou religioso com efeito civil), saber qual a documentação necessária e quanto tempo de antecedência do casamento tem que dar entrada na papelada.

3. Pelo que entendi, cada cartório faz a sua regra quanto a mudança de nome. Um cartório de São Gonçalo, que abrangia meu endereço, permitia tirar um sobrenome meu, exceto o sobrenome do pai, e acrescentar um sobrenome do noivo.
Já o cartório de Niterói, onde demos entrada, não permitia tirar sobrenome algum. Apenas acrescentar.

4. Cada cartório possui valores bem variados. Pasmem, o de São Gonçalo era o dobro do de Niterói!
E se cada noivo mora em bairros diferentes, vocês terão que dar entrada nos dois cartórios! Ou seja, você dá entrada no cartório que abrange um dos endereços dos noivos e depois leva toda a papelada para o outro cartório, que abrange o endereço do outro noivo. E lá paga uma taxa.
Não tive que pagar uma taxa no de São Gonçalo, pois tenho conta no endereço do noivo, que chega todo mês lá. Então, o comprovante de residência de Niterói me safou dessa taxa.

5. Os documentos que precisei tinham que ser todos autenticados e a certidão de nascimento original fica retida no cartório.

6. É necessário ter duas testemunhas. Nesse cartório, pra dar entrada na papelada, ninguém precisou ir junto ( noivo e testemunhas). Levei todos os documentos deles autenticados e depois eles me dão um documento em que trago pra casa, todos assinam, reconhecem firma e eu tenho até 5 dias úteis pra devolver esse documento e dar prosseguimento ao processo do casamento.
Achei super prático isso.

7. As testemunhas foram meus pais. Não tive nenhum problema quanto a isso.

8. Pagamento só em dinheiro ou cheque.

9. E levando o documento assinado de volta ao cartório, volto lá dentre 20 a 30 dia para buscar a Certidão de Habilitação. É com esse documento que o Pastor fará o Termo Religioso com Efeito Civil. Deste modo, poderemos fazer a cerimônia religiosa com validade civil. Sem precisar ter que casar antes no cartório.

10. Depois de 'casados', teremos que levar esse termo de volta ao cartório que demos entrada e aí sim será emitida a Certidão de Casamento. Aí então estaremos casados pra valer! :)
Tem um prazo pra levar o termo de volta ao cartório. Cuidado pra não perder, senão já era. Terá que casar de novo :D




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